domingo, 10 de abril de 2011

Promulgação da Constituição de 1988

Como Surgiu?






Na Constituição Federal do Brasil, são definidos os direitos dos  

cidadãos, sejam eles individuais, coletivos, sociais ou políticos; e 

são estabelecidos limites para o poder dos governantes.


Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido promulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrarias (vide AI – 5).

Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Representando um avanço em direção a democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas.
As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que procuravam defender seus interesses, fizeram pressão por meio de lobbies (grupo de pressão, que exercem influência).


Em relação às Constituições anteriores, a Constituição de 1988
representa um avanço. As modificações mais significativas foram:

+ Direito de voto para os analfabetos;
+ Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
+ Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
+ Eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes);
+ Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
+ Direito a greve;
+ Liberdade sindical;
+ Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
+ Licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação).
+ Licença paternidade de 5 dias;
+ Abono de férias;
+ Décimo terceiro salário para os aposentados;
+ Seguro desemprego;
+ Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.

Modificações no texto da Constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60. Desde a promulgação, em 1988, foram aprovadas 56 emendas a Constituição.



Política Urbana e Transferências de Recursos pela primeira vez estabelece um capítulo sobre política urbana, expresso nos artigos 182 e 183. Até então, nenhuma outra Constituição
definia o município como ente federativo: a partir desta, o município passava efetivamente a constituir uma das esferas de poder e a ela era dada uma autonomia e atribuições inéditas até então.Com isso, a Constituição de 1988 favoreceu os Estados e Municípios,transferindo-lhes a maior parte dos recursos, porém sem a correspondente transferência de encargos e responsabilidades. O Governo Federal continuou com os mesmos custos e com fonte de receita bastante diminuídas. Metade do imposto de renda (IR) e do imposto
sobre produtos industrializados (IPI) — os principais da União — foi automaticamente distribuída aos Estados e Municípios. Além disso,cinco outros tributos foram transferidos para a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao mesmo tempo, os constituintes ampliaram as funções do Governo Federal.


            
Assim, a Carta de 88 promoveu desequilíbrios graves no campo fiscal, que têm repercutido nos recursos para programas sociais ao induzir a União a buscar receitas não partilháveis com os Estados e Municípios, contribuindo para o agravamento da ineficiência e da iniqüilidade do sistema tributário e do predomínio de impostos indiretos e contribuições. Conseqüentemente houve uma crescente carga sobre
tributos tais como o imposto sobre operações financeiras (IOF),
contribuição de fim social (FINSOCIAL), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), entre outros.


    
Direito Da Cidadania no Brasil



A cidadania,direito civis e políticos são a proteção e os privilégios de poder pessoal dados a todos os cidadãs por lei,direitos que são estabelecidos pelo estado aos seus cidadãos.Direitos  civis incluem situações reconhecidas juridicamente sem os quais o homem é incapaz de alcançar sua própria realização e desenvolvimento,como o direito de liberdade,de consciência,propriedade,manifestação do pensamento e associação.Enfim isso inclui vários tipos de direitos que o cidadão Brasileiro tem.


Os cidadãos podem usufruir desses direitos civis e sociais,os atributos do cidadania política nunca são automáticos,mas sem algo que tem de ser exercido individualmente de forma ativo.No Brasil,segmentos relevantes da população assalariado urbana acederam precocemente a um pacote significativo de direitos sociais,por assim dizer,em troca dos direitos políticos confiscado pelo regime de Vargas.Resta saber se essa política de BEM-ESTAR é legitima,isto é,não considerado como paternalista e se ’’A cidadania regulado’’pode ser equiparado á cidadania política ,desde logo porque a regulação dessa cidadania se faz privada do exercício dos direitos políticos básicos.


Ao longo da historia de evolução da cidadania política e aquisição dos direitos civis e políticos pelo povo brasileiro,podemos,preliminarmente,definir como verdadeira a concepção de ’’Cidadania’’ política como um conjunto dos direitos políticos de que goza um individuo e que lhe permite intervir na direção dos negócios públicos do Estado,participando de modo,direito ou indireto na formação dos negócios públicos na sua administração.



1° Constituição brasileira de 1824
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A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi bastante conturbada.
Logo após a proclamação da independência do Brasil, em sete de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte. A independência do Brasil não havia se consolidou com a aclamação e coroação do imperador, mas sim com sua constituição.
A assembléia constituinte iniciou seu trabalho em três de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.
Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador.
D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.
D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "a noite da agonia".
Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.
D. Pedro I iria repetir processo de outorga semelhante quando, dois anos depois, já como D. Pedro IV de Portugal, participaria da elaboração da constituição portuguesa de 1826.
A constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais longa, e, quando foi revogada com a proclamação da república no Brasil, era a terceira constituição mais antiga do mundo que estava em vigor. Só era mais nova que as constituições dos Estados Unidos, de 1787 e da Suécia, de 1809. A constituição recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as assembléias legislativas provinciais.



2° Constituição de 1891
A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
A constituição de 1891 foi fortemente inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado".
Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O antigo Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.
Os principais pontos da Constituição foram :
  • Abolição das instituições monárquicas;
  • Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
  • Sistema de governo presidencialista;
  • O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
  • As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto);
  • Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, nove anos para senadores e três anos para deputados federais;
  • Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse;
  • Os candidatos a voto efetivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
  • Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados;
  • As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação;
  • Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal;
Os presidentes das províncias passaram a ser presidentes dos Estados, eleitos pelo voto direto à semelhança do presidente da República;

3° Constituição brasileira de 1934
A Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.
A Constituição de 1934 foi conseqüência direta da Revolução Constitucionalista de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro.
Considerada progressista para a época, a nova Constituição:
                                          
4° Constituição brasileira de 1937
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático. Será, no entanto, uma carta política eminentemente outorgada mantenedora das condições de poder do presidente Getúlio Vargas. É também conhecida como Polaca, por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia. Foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça do novo regime, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve, atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se punham ao lado de Vargas. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais.
De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:
  • Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;
  • Estabelecer eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;
  • Acabar com o liberalismo;
  • Admitir a pena de morte;
  • Retirar do trabalhador o direito de greve;
  • Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
  • Prever a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.
                                                                        
5° Constituição brasileira de 1946
A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.
A mesa da Assembléia Constituinte, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951), promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta:
  • A igualdade de todos perante a lei;
  • A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
  • A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
  • A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;
  • A liberdade de associação para fins lícitos;
  • A inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
  • A prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado;
  • Extinção da pena de morte;
  • Separação dos três poderes.
Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte. Depois de seis meses da promulgação da constituição a bancada comunista cai.

                                                     
6° Constituição brasileira de 1967
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor no dia 15 de março de 1967.
Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a que o Ato Institucional n. 4 atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembléia Nacional Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e institucionalizar o regime militar conseqüente da Revolução de 1964.
No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.

O que é uma emenda constitucional?
Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.


A Emenda de 1969

A Constituição de 1967 recebeu em 1969 nova redação conforme a Emenda Constitucional n° 1, decretada pelos "Ministros militares no exercício da Presidência da República". É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado.
A Constituição de 1967 foi alterada substancialmente pela Emenda Nº 1, baixada pela Junta Militar que assumiu o governo com a doença de Costa e Silva, em 1969. Esta intensificou a concentração de poder no Executivo dominado pelo Exército e, junto com o AI-12, permitiu a substituição do presidente por uma Junta Militar, apesar de existir o vice-presidente (na época, Pedro Aleixo).
Além dessas modificações, o governo também decretou uma Lei de Segurança Nacional, que restringia severamente as liberdades civis (como parte do combate à subversão) e uma Lei de Imprensa, que estabeleceu a Censura Federal que durou até o governo José Sarney.

A Carta Magna de 1988

A Assembléia Constituinte de 1987 teve, acima de tudo, uma função restauradora. Os retrocessos que ocorreram na Carta 1967/69 exigiam reformas e a sociedade brasileira assim o queria. A evolução sentida entre os cidadãos, do ponto de vista político, de consciência de seus direitos e deveres, conclamou de senadores e deputados constituintes um trabalho profundo rumo a uma real democracia.
Aliás, esse deveria ser o objetivo maior ao se redigir o texto de uma nova Constituição: transformar. Mudar para melhor, tendo sempre em vista a cidadania, as mudanças de mentalidade, a liberdade de um povo.
É natural – está aí a história que não nos deixa mentir – que, na formulação da Lei máxima de uma nação, as diversas forças presentes na sociedade se manifestem, sejam elas liberais, modernas, tradicionais ou retrógadas. Em um país como o nosso, então, de grande extensão territorial e diversidade cultural, isso é quase uma lei também. O importante, no entanto, é que a Constituição de um país seja o reflexo honesto, democrático e límpido de sua complexidade ou heterogeneidade ou mesmo da falta delas.
A Constituição de 1988 foi, além de um exercício democrático, um avanço. Ou, melhor dizendo, um ponto de ruptura para seguir finalmente em direção aos Direitos e Garantias Fundamentais dos indivíduos e da coletividade. E, dessa vez, esperamos, sem mais retrocessos.

Cronologia
Veja abaixo cronologia dos principais fatos que levaram à promulgação da Constituição de 1988:
1º. Fev.87 - O então presidente do STF, José Carlos Moreira Alves, anuncia oficialmente a instalação do Congresso constituinte, composto por 559 parlamentares --487 deputados e 72 senadores
02. Fev.87 - O deputado Ulysses Guimarães é eleito presidente do Congresso constituinte por 425 votos a favor e 69 contra
10 e 11. Mar.87 - O regimento interno do Congresso constituinte é aprovado mediante um acordo entre o PMDB, o PFL e o PTB. Os trabalhos constitucionais são divididos entre oito comissões temáticas, encarregadas de estudar e apresentar propostas para a nova Carta, e uma comissão de sistematização, encarregada de redigir o projeto preparado pelas comissões
22. Mar a 25. Mai.87 - As oito comissões temáticas (ordem econômica; ordem social; sistema tributário; soberania; organização do Estado; sistema de governo; organização eleitoral; família) são divididas em 24 subcomissões, que ouvem entidades da sociedade civil e discutem um projeto para cada tema. Os cargos nas subcomissões são divididos proporcionalmente entre os partidos
26.mai a 15.jun.87 - As oito comissões temáticas discutem as propostas votadas pelas subcomissões. A duração do mandato presidencial, os direitos trabalhistas, a definição de empresa nacional e a reforma agrária são os temas que provocam maior polêmica no interior das comissões
26. Jun a 11. Nov.87 - A comissão de sistematização, cujo relator é o deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), discute as propostas encaminhadas pelas comissões temáticas e redige um projeto constitucional, que será votado em plenário. A comissão aprova o mandato de quatro anos para o presidente José Sarney e a reforma agrária em propriedades produtivas que não cumpram sua função social
03. Dez.87 - O bloco suprapartidário Centrão consegue aprovar no plenário um projeto que altera o regimento interno do Congresso constituinte. A proposta permite aos parlamentares a apresentação de novas emendas ao projeto constitucional elaborado pela comissão de sistematização
27. Jan a 30. jun.88 - É votado em primeiro turno o projeto da Constituição. O Centrão consegue aprovar o mandato de cinco anos para o presidente José Sarney e impede a reforma agrária em terras produtivas. A esquerda consegue avançar na área de direitos trabalhistas e de nacionalização dos recursos minerais
25. Jul a 05. out.88 - O projeto constitucional é votado em segundo turno, que se encerra na madrugada do dia 2 de setembro. O texto do primeiro turno é mantido praticamente sem alterações. Começa o trabalho da comissão de redação, que corrige os erros de linguagem existentes no projeto.



           
Qual será a visão que devemos ter da saúde transcrita na CRFB/ 1988?
Podendo ser encontrada nos arts. 196 e ss; pois bem será que podemos considera-la de qualidade, quantitativa e expressiva para o atendimento a sociedade, que independentemente de utilizar ou não o serviço, ou de sua classe social da menos favorecida até a do alto escalão.
Quando chegamos aos hospitais públicos observamos o descaso com a comunidade que depende do serviço, os postos de saúde lotados, sem falar no mal atendimento que funcionários se acham no direito de maltratar uma pessoa que já esta impossibilitada de se defender dos descasos com sua saúde, sem falar que nem tudo que necessitam tem na unidade, exames que são considerados de alto custo, medicação que não são fornecidas pelo SUS, a fila de espera para todas as especialidades, regras que cada unidade de saúde impõe a sua comunidade sem se quer verificar sua sastifação entre outros.
Será que a lei esta sendo comprida pelo Munícipio, Estado e no ambito Federal, que a Constituição da República Federativa do Brasil resguarda como obrigação de cada órgão dentro do seu ambito de poder. Sendo que devemos observar que este poder emana do povo que constitui através de seu voto elegendo o seu porta voz.
A saúde é considerada uma garantia constitucional, que o Estado tem o dever de  realizar a sua prestação com um mínimo de dignidade para quem precisa de seu serviço, pois o certo seria que não tivessemos Hospitais particulares, deveria ser remunerados com sastifação essa classe profissional tão fundamental para o tratamento a comunidade.
A saúde é simplesmente a evolução do desenvolvimento do mundo em geral,  devemos observar que a integridade física, social e economica da sociedade é fundamental para a continuidade da sobrevivência da sociedade no decorrer da vivência do ser humano em sua existência.
Repito a todos por enquanto que não aprendermos a lutar pelos nossos direitos, vamos ficar a mecer deste descaso com a população, quando acontecer com você ou com alguém que você esteja presente no local, faça valer nossa lei.
Devemos buscar a nossa dignidade independentemente de nossa classe social, se continuarmos a dizer "que não vale a pena fazer nada", tudo ficará do mesmo jeito. Continuaremos estacionado sem evolução e os poderes que demos aos nossos supostos representantes, continuará centralizados em suas mãos, para o seu próprio uso e não para o bem comum de toda sociedade.
Quando o descaso acontecer saibá que há uma solução para o que está acontecendo, através da reclamação aos órgãos competentes, coloque a boca no trambone e fale para todos o que esta acontecendo, fazendo que tomem consciência.
VAMOS FAZER VALER NOSSO PODER E MUDAR ESTA HISTÓRIA, NÃO ESQUEÇA VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA.





CONCLUSÃO
Bom, podemos concluir que a constituição de 1988 é democrática e conta com vários benefícios para a população brasileira e leva em conta o social e o coletivo. E também vimos que algumas emendas servem para completar algumas coisas que com o passar dos anos, são necessárias para a felicidade da nação como um todo. Observando as outras constituições percebemos que todas elas são a junção da constituição vigente hoje.